ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.589/2012, DE 08/08/2012
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.513/2011, que define débito ou obrigação de pequeno valor no âmbito do Município de Coxim/MS e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica alterado o artigo 1º, da Lei 1513/2011, de 03 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Para os efeitos do que dispõe o § 4º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 3.524,37 (três mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita , em 08 de agosto de 2012.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de agosto de 2012