Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 62.000,00 ( Sessenta e dois mil reais), no Orçamento Program a do Município, em vigor, aprovado através da lei Municipal nº 1.546/2011, conforme discriminado:
60.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADÂNIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0007 – Educação para todos
2073 - Manutenção do Centro Educação Infantil
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
4.4.0.52 – Equipamentos e Material Permanente 024 62.000,00
TOTAL ..............................................................................
62.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, será o previsto do incisos III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de agosto de 2012