ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.593/2012, DE 19/09/2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de 70.000,00 (Setenta mil Reais ), no Orçamento Programa do Município, em vigor, aprovado através da Lei Municipal n°1.534/2011 conforme discriminado:
30.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INFRAESTRUTURA
25 – Energia
752 - Energia Elétrica
0009 - Melhor Qualidade de Vida
2024 – Manutenção da Iluminação Publica
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 00 70.000,00
TOTAL ........................................................................ 70.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial , será o previsto do incisos III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 19 de setembro de 2012.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de setembro de 2012