Fica afetado como área de uso comum do povo o corredor público, abaixo descrito: CORREDOR PÚBLICO, Quadra nº 01, com área de 2.334,99m 2, bairro Centro, localizado com frente para a Rua Viri ato bandeira, lado direito (ar) a 40,00 metros de distancia para a esquina mais próxima, confrontado com a Rua Ipê, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (lado esquerdo): com 70,00 e 30,00m divisando com o lote nº A-6/1A (remanescente) e 60,00m divisando com o lote nº -A-6/1B (desmembrado) Ao Sul (lado direito): com 60,00m divisando com o lote nº A -6/13 e o lote nº A-6/D (desmembrado) e 40,00m divisando com o lote nº A -6/1D (desmembrado). Ao Leste (frente) com 10,00m para a Rua Viriato ba ndeira; 61,00m divisando com o lote nºA -6/1B (desmembrado);10,00m para a Rua Viriato Bandeira; 2,00m divisando com o lote nº A -6/1D (desmembrado). Ao Oeste (fundo) com 10,00m divisando com lote A -B; 73,00 divisando com o lote nº A6/1A (remanescente).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de setembro de 2012