Doutor FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA, Prefeito Municipal de Coxim - Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo de Coxim autorizado:
contratar e ou garantir até o limite de 107.511,47 UPCS, equivalente nesta data a CR$ 30.000.000,59 (trinta milhões e cinquenta e nove centavos), junto ao Banco Nacional da Habitação (BNH) e Banco do Estado de Mato Grosso S/A esse na qualidade de Agente Financeiro daquele, empréstimo corrigíveis monetariamente, a serem amortizados em prazo não superior a 18 (dezoito) anos, acrescidos de juros e demais condições e encargos a serem estabelecidos entre as partes, empréstimos esses destinados à execução de obras de infra‑estrutura e equipamentos comunitários, beneficiando empreendimentos habitacionais que serão implantados no Município, dentro do Sistema Financeiro da Habitação.
A Prefeitura Municipal de Coxim, através do seu órgão competente, deverá construir uma fossa séptica de tratamento às margens do Rio Taquari, bem como executar a conservação e manutenção da rede coletora e do sistema de tratamento e a ampliação do conjunto quando se fizer necessário.
Será estipulado e cobrado pela Prefeitura as taxas a serem pagas pelos beneficiados com as ligações executadas.
O prazo do convênio a ser assinado será indeterminado e as obrigações poderão ser transferidas a qualquer outro órgão que futuramente venha assumir as responsabilidades inerentes ao objetivo deste convênio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO EM 28 DE ABRIL DE 1.978
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
APROVADO: Em segunda Discussão e Votação em Sessão do dia 06/05/78.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 1978