ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.600/2012, DE 12/12/2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COXIM -MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALVA MOURÃO , Prefeita Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferida na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeita Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento‑Geral do município de Coxim - MS, para o exercício de 2013, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 77.472.370,00 (Setenta e sete milhões quatrocentos e setenta e dois mil e trezentos e setenta reais).
O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2013 compõe‑se do Orçamento do Legislativo Municipal, Executivo Municipal e seus Fundos Especiais, compatibilizados de forma abrangente nas ações de governo, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo da Receita nos termos da lei Nº 4.320/64 e Portarias Interministeriais Nº163, 180, 212, 325, 326, 328, 339, todas de 2.001 e Portarias Ministeriais 211, 300 e 447, editadas em 2.002, e recentemente a Portaria Conjunta STN/Sof nº 01, de 29 de Abril de 2008.
Receitas Correntes R$ 69.471.020,00
Receitas Tributárias R$ 5.997.500,00
Receitas de Contribuição R$ 5.195.300,00
Receita Patrimonial R$ 1.735.350,00
Receitas de Serviços R$ 11.500,00
Transferências Correntes R$ 54.538.610,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.992.760,00
Receitas de Capital R$ 11.427.350,00
Operação de Crédito R$ 180.000,00
Alienação de Bens R$ 54.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 7.000,00
Transferências de Capital R$ 11.186.350,00
Receitas Correntes Intra‑Orçamentárias R$ 2.200.000,00
Receita de Contribuições R$ 2.200.000,00
Outras Receitas Intra‑Orcamentárias R$ 0,00
Total da Receita R$ 77.472.370,00
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 77.472.370,00 (Setenta e sete milhões quatrocentos e setenta e dois mil e trezentos e setenta reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 54.961.424,93 (Cinqüenta e quatro milhões novecentos e sessenta e um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 22.510.945,07 (Vinte e dois milhões quinhentos e dez mil novecentos e quarenta e cinco reais e sete centavos).
A despesa será realizada segundo a sua natureza, que apresenta o seguinte desdobramento:
A) Categorias Econômicas R$ 75.060.760,00
1) Despesas Correntes R$ 59.127.282,52
2) Despesas de Capital R$ 18.245.087,48
3) Reserva de Contingência R$ 100.000,00
B) Grupos de Natureza da Despesa R$ 75.060.760,00
1) Pessoal e Encargos Sociais R$ 31.261.550,17
2) Juros e Encargos da Dívida R$ 3.500,00
3) Outras Despesas Correntes R$ 27.862.232,35
4) Investimentos R$ 16.596.687,48
5) Inversões Financeiras R$ 501.000,00
6) Amortização da Dívida R$ 1.147.400,00
7) Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Por Unidades Orçamentárias:
A) Poder Legislativo
Câmara Municipal R$ 2.562.790,91
B) Poder Executivo – Prefeitura Municipal
Gabinete do Prefeito R$ 2.235.400,02
Secretaria Municipal de Gestão R$ 9.101.400,00
Secretaria Mun. Des. Sustent. e Infraestrutura R$ 15.369.950,00
Secretaria Mun. Cidadania e Assist. Social R$ 2.545.785,07
Secretaria Municipal de Educação R$ 6.736.637,50
Secretaria Municipal de Governo R$ 249.000,00
Reserva de Contingência R$ 100.000,00
c) FUNDOS MUNICIPAIS
Fundo Municipal de Saúde R$ 17.290.926,50
Fundo Mun. Manutenção e Desenv. Urbano R$ 16.000,00
Educ. Básica Val. Professor Educ. – FUNDEB R$ 6.916.090,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.192.700,00
Fundo Municipal da Criança e Adolescência R$ 128.900,00
Fundo Municipal de Investimento Social R$ 452.000,00
Fundo Mun. de Habitação de Interesse Social R$ 906.000,00
Fundo Municipal Anti Drogas R$ 2.300,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 20.400,00
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 249.600,00
Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo R$ 1.696.800,00
d) REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA
Inst. Prev. dos Servidores Mun. de Coxim R$ 6.395.200,00
e) FUNDACÃO
Fundação de Cultura e Desp. “Clarice Rondon – FUNRONDON” R$ 2.086.500,00
f) INSTITUTO
Instituto Municipal de Servidores de Coxim de Assistência Social - IMCAS R$ 1.218.000,00
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstos por Fonte de Recursos com os seguintes desdobramentos:
FONTE DE RECURSOS RECEITA – DESPESA
100000 Recursos Ordinários – 26.250.026,00
101000 Recursos para Educação – 3.840.927,50
102000 Recursos para Saúde – 5.685.056,50
103000 Contribuição ao RPPS – 6.395.200,00
114008 SUS - PAB – 1.105.000,00
114009 SUS - PABA – 5.000,00
114010 SUS - PSF – 940.000,00
114011 SUS - PSF Odonto – 244.000,00
114012 SUS - PACS – 800.000,00
114013 SUS - Farmácia Básica – 373.000,00
114015 SUS - Vigilância Sanitária – 335.000,00
114016 SUS - ECD – 30.000,00
114017 SUS - MAC – 5.512.810,00
114057 SUS -Transf. FAEC‑SIAI – 286.410,00
114059 SUS -Transf. CEO – 239.000,00
115002 PEJA – 1.200,00
115049 FNDE – Salário Educação – 358.000,00
115051 FNDE‑PNAE – 220.000,00
115052 FNDE‑PNATE – 63.700,00
116000 CIDE – 190.000,00
117000 COSIP – 1.100.000,00
118000 FUNDEB 60% – 4.034.090,00
119000 FUNDEB 40% – 26.250.026,00
120000 Transferência de Convênios – União/Educação – 3.840.927,50
121000 Transferência de Convênios – União Saúde – 5.685.056,50
123000 Transferência de Convênios – União/Outros – 6.395.200,00
124000 Transferência de Convênios – Estado/Educação – 1.105.000,00
125000 Transferência de Convênios – Estado/Saúde – 5.000,00
126000 Transferência de Convênios – Estado/Assistência Social – 940.000,00
127000 Transferência de Convênios – Estado/Outros – 244.000,00
128000 Transferência de Convênios – Outros – 800.000,00
129000 FNAS – Transferência de Recursos do FNAS – 373.000,00
129003 FNAS – Apoio a Pessoa Idosa – API – 335.000,00
129004 FNAS – Programa de Atenção à Criança – PAC – 30.000,00
129005 FNAS – Programa Pessoa Portadora de Deficiência Física – PPD – 5.512.810,00
129006 FNAS – PETI – 286.410,00
129056 Bolsa Família – 239.000,00
151000 FMMA – Fundo Mun. Meio Ambiente – 1.200,00
170074 – FEP – 358.000,00
180000 Outras Transferências do Estado – 220.000,00
180501 FUNDERSUL – 63.700,00
180502 FUNDERSUL – 190.000,00
180503 Outras Transferência do Estado – 1.100.000,00
190021 Operações de Crédito Internas para Programas da Educação – 4.034.090,00
192032 Alienação de Bens Móveis destinados a Outros Programas – 2.882.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a:
abrir créditos suplementares, destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
decorrentes de Superávit financeiro, até o limite do total apurado conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado na forma estabelecida no art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos;
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de até 25% (vinte e cinco’ por cento) do orçamento aprovado por esta Lei, excluídos deste limite os créditos abertos com base na autorização constante da alínea c, deste Inciso;
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia dez de dezembro do exercício, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Corrente Líquida;
Não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares destinados à suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais e débitos de precatórios judiciais, despesas à conta de recursos vinculados e de recursos próprios de entidades da administração descentralizada municipal.
Durante o exercício de 2013 fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.
Em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial 163, de 04/05/01, o Poder Executivo poderá criar elementos de despesa que não conste nos referidos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único, do artigo 5º, da citada Portaria.
Considerando que o Orçamento do Legislativo foi calculado no percentual de 7% (sete por cento) sobre a Receita Estimada a ser arrecadada no exercício 2011, já que o Município ainda não completou o exercício de 2.012, impõem‑se as seguintes providências:
Havendo diferença a maior no cálculo efetuado sobre as Receitas efetivamente realizadas em 2.012, este valor deverá ser suplementado à Câmara Municipal, utilizando como recursos orçamentários a anulação de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, de acordo com a Lei 4.320/64.
Havendo diferença a menor no cálculo citado no § 1°, esta deverá ser suplementada para a Prefeitura Municipal, anulando‑se as dotações da Câmara Municipal, revertendo‑a para a Prefeitura Municipal.
Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2013, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2013, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.
Fica o município autorizado a contratar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, para atender insuficiência de Caixa, nos termos do Artigo 39 da Lei Complementar Nº 101/00, até o limite de 50% da respectiva receita.
Promover a concessão de Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, assinatura de convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Fica o município autorizado a suplementar programa dos fundos com recursos da União ou Estado, limitando aos recursos disponibilizados em caixa, assim como as contrapartidas não disponibilizadas no Orçamento com recursos de Convênios na área de Saúde, Educação e Assistência Social.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
Gabinete da Prefeita Municipal, 12 de dezembro de 2012.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 2012