LEI ORDINÁRIA N° 1.604/2013, DE 27/02/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
50.102 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0008 – SAÚDE – DIREITO DO CIDADÃO 2059 - Manutenção do Bloco de Atenção Básica ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$ 4.4.90.52 – Material Permanente 100000 5.000,00 4.4.90.52 – Material Permanente 114010 50.000,00 4.4.90.52 – Material Permanente 114008 50.000,00 4.4.90.52 – Material Permanente 114011 20.000,00 4.4.90.52 – Material Permanente 114012 30.000,00 TOTAL ................................................................................ 155.000,00
50.102 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0008 – SAÚDE – DIREITO DO CIDADÃO 2060 - Manutenção de Saúde Pública ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$ 3.3.90.30 – Material de Consumo 181503 1.000,00 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita 181503 180.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 181503 1.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 181503 3.000,00 3.3.50.43 – Subvenções Sociais 181503 48.000,00 4.4.90.52 – Material Permanente 181503 7.000,00 TOTAL ................................................................................ 240.000,00
50.102 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0008 – SAÚDE – DIREITO DO CIDADÃO 2061 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$ 4.4.50.52 – Equipamentos e Material Permanente 102000 20.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 114017 250.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 114059 20.000,00 TOTAL ...................................................................................... 290.000,00
50.102 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0008 – SAÚDE – DIREITO DO CIDADÃO 2062 - Manutenção do Bloco Vigilância e Saúde ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$ 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 114016 20.000,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações 114016 40.000,00 3.1.90.14 – Contratação Prazo Determinado 114016 87.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 114016 50.000,00 3.1.90.11 – Pessoal Civil 114016 24.000,00 3.3.90.32 – Material Distribuição Gratuita 114016 7.000,00 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 114016 2.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 114016 10.000,00 TOTAL ................................................................................ 240.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial , será o previsto do incisos III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de Fevereiro de 2013. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal de Coxim/MS PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2013