LEI Nº 392/78, DE 02/12/78
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coxim para o Exercício Financeiro de 1979".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício de 1979, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 64.416.600 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
A Receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária.......................Cr$ 5.600.000
1.2 - Receita Patrimonial....................Cr$ 625.000
1.3 - Receita Industrial........................Cr$ 510.000
1.4 - Transferências Correntes...........Cr$ 10.141.800
1.5 - Receitas Diversas.......................Cr$ 1.216.000
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES.Cr$ 18.092.800
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito.................................Cr$ 30.000.000
2.2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis........Cr$ 40.000
2.3 - Transferência de Capital............................Cr$ 16.283.000
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL..............Cr$ 46.323.800
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA...................................................Cr$ 64.416.000
A Despesa discriminada nos anexos e subanexos, por unidade orçamentária, será efetuada conforme os seguintes desdobramento sintéticos:
1 - DESPESAS POR FUNÇÕES
Legislativa...............................................Cr$ 670.000
Administração e Planejamento..............Cr$ 8.426.000
Agricultura...............................................Cr$ 800.000
Educação e Cultura................................Cr$ 2.650.000
Habitação e Urbanismo..........................Cr$ 31.200.000
Saúde e Saneamento.............................Cr$ 620.000
Assistência e Previdência......................Cr$ 390.000
Transportes........................................... .Cr$ 8.000.000
Reserva de Contingência.......................Cr$ 11.660.000
TOTAL.....................................................................................Cr$ 64.416.600
2 - DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Câmara Municipal............................................. ..Cr$ 670.000
Gabinete do Prefeito.............................................Cr$ 1.220.000
Secretaria Municipal de Administração...............Cr$ 5.496.000
Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públ;.......Cr$ 41.950.000
Secretaria Municipal de Educação e Saúde........Cr$ 3.420.000
SUB-TOTAL..........................................................Cr$ 52.756.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............................Cr$ 11.660.600
TOTAL.......................................................................................................Cr$ 64.416.600
De acordo com o Inciso I do artigo 60 da Constituição da República e nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo autorizado a:
efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada;
abrir créditos suplementares, até 50% (cinqüenta por cento) do total da receita estimada para atender a reforço de dotações insuficientes;
realizar operações de crédito, até o limite de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros).
A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, se for o caso, um plano de contenção de despesas.
O Executivo, com base nos limites das despesas fixadas para cada Unidade Orçamentária, e no comportamento efetivo da receita, elaborará uma programação financeira de desembolso, a que deve obedecer em cada trimestre, todos os órgãos da administração municipal, de acordo com o que dispõe os artigos 47 e 50 da Lei nº 4.320 de 17/03/64 e § 2º do artigo 84 da Lei nº 3.154 de 06/01/72.
Todas as dotações orçamentárias para as despesas de Pessoal e Obrigações Patronais (Elemento 3.1.1.0) do Executivo, constantes desta Lei, consideram-se consignadas à Secretaria Municipal de Administração, e por ela serão movimentadas de acordo com a Legislação em vigor.
Todas as dotações para Obras Públicas (Elemento 4.1.1.0) constantes desta Lei, consideram-se consignadas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para efeito de sua movimentação, e somente poderão ser liberadas mediante plano de aplicação e cronograma de desembolso, devidamente justificadas e aprovadas pelo Prefeito de acordo com o artigo 66 da Lei 4.320 de 17/03/64.
As despesas miúdas e de pronto pagamento, a serem feitas pelo regime de Suprimento de Fundos, correrão à conta do Elemento 3.1.3.0 (Serviços de Terceiros e Encargos) e deverão obedecer as normas de licitação estabelecidas por lei estadual.
O Prefeito Municipal mediante Decreto, até 31 de dezembro do ano em curso, estabelecerá normas para a execução, acompanhamento e controle do Orçamento Programa para o exercício de 1979.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Coxim, 19 de Setembro de 1978
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
APROVADO: Em terceira Discussão e Votação em Sessão do dia 02/12/78.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1978