Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Fundação Estatal de Saúde do Pantanal – FESP, para prestação de serviços de saúde em ambiente hospitalar.
O incentivo Financeiro autorizado, para a contratação descrita no artigo 1º, será pago em parcelas mensais de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), perfazendo um total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) anuais.
Os serviços autorizados a serem contratados, serão prestados de forma exclusiva ao Sistema Único de Saúde, nos termos de seus princípios constitutivos, conforme pactuações estabelecidas, visando à garantia integral à saúde da população de Coxim.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2013