LEI ORDINÁRIA N° 1.607/2013, DE 03/04/2013
“Dá nova redação à Lei Ordinária nº 683/1992, de 20/11/1992, que disciplina e regulamenta a concessão de Título de Cidadão Honorário de Coxim, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterada a redação da Lei Ordinária nº 683/92, que passa a ter a seguinte redação:
A concessão de Título de Cidadão Honorário de Coxim, será outorgada pela Câmara Municipal, a cada ano Legislativo, à pessoa física, que tenha prestado os relevantes serviços no Município ou nele destacado pela atuação na vida pública ou privada.
O interesse do vereador em indicar uma pessoa a ser agraciada com o Título de Cidadão (ã) Coxinense, dar-se-á até a primeira Sessão Ordinária do mês de março, por meio de ofício, endereçado a Presidência da Câmara, acompanhado dos dados biográficos do indicado.
A não indicação de nome para receber a honraria, não implica em aumento de número de indicação por parte de outro Vereador.
Após apresentação do nome na forma do artigo anterior e elaboração do Projeto de Decreto Legislativo, o processo será submetido á análise de uma Comissão Especial, devidamente nomeada pelo (a) Presidente (a) da Mesa Diretora, para emissão do parecer.
Até a última Sessão Ordinária do mês de março, deverá ser concluído o processo de tramitação do referido Projeto de Decreto Legislativo, cuja aprovação dar‑se-á mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
A Sessão Solene de entrega do Titulo de Cidadão Coxinense, ocorrerá em data coincidente às festividades de aniversário do Município de Coxim.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes na Lei nº 683/92.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de abril de 2013.
ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal de Coxim/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de abril de 2013