Fica estabelecida a obrigatoriedade de execução alternada do Hino Nacional e do Hino Oficial do Município, uma vez por semana, nas escolas públicas e privadas do Município de Coxim.
Parágrafo único. Nos eventos previstos na programação oficial da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, correspondente ao aniversário da cidade, torna obrigatória a execução do hino do Município, inclusive nos eventos esportivos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de junho de 2013