LEI Nº 394/78, DE 18/12/78
"Autoriza o Poder Executivo a conceder ABONO NATALÍCIO a servidores e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal de Coxim, autorizado a conceder um abono natalino a todos os servidores municipais que se encontrem em atividades e que não sejam amparados com o recebimento do 13º salário.
O abono a que se refere o artigo 1º deverá ser pago na base de um salário integral aos funcionários que estejam os seus serviços desde o 1º semestre do corrente ano e 50% (cin coenta por cento) do salário aos que estejam prestando serviços a partir do 2º semestre.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPA L), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO EM 18 DE DEZEMBRO DE 1.978
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 1978