LEI ORDINÁRIA N° 1.615/2013, DE 08/10/2013 Dispõe sobre incentivos à participação de alunos da Rede Municipal de Ensino em atividades extracurriculares na área do Esporte e da Cultura. A Presidenta da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o disposto no Art. 137, § 1º do Regimento Interno e com o Art. 49, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a presente Lei, para que após publicação surta os efeitos legais.
Os Professores que voluntariamente desejarem, poderão conceder aos estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, quando da participação em atividades desportivas e culturais realizadas dentro e fora dos limites municipais, incentivos que obedecerão o disposto nesta Lei.
Para efeito da aplicação desta Lei, institui a seguinte gradação:
Participação em atividades extracurriculares culturais ou esportivas: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco centésimos) adicionados à média bimestral;
Participação em competições ou festivais em nível municipal e ou estaduais: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco centésimos) adicionados à média bimestral;
Participação em competições ou festivais em nível nacional ou internacional: 0,50 (zero vírgula cinquüenta centésimos) adicionados à média bimestral.
Ao estudante que se classificar em competições municipais ou estaduais, aplica-se a seguinte gradação, adicionada à média bimestral: 1º lugar: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco centésimos); 2º lugar: 0,50 (zero vírgula cinquenta centésimos); 3º lugar: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco centésimos).
Ao estudante que se classificar em competições ou festivais em nível nacional ou internacional, aplica -se a seguinte gradação, adicionadas à média bimestral: 1º lugar: 3,0 (três pontos) 2º lugar: 2,0 (dois pontos) 3º lugar: 1,0 (um ponto).
Cabe ao estudante o direito de escolher a matéria/disciplina que melhor convier, acumulando os pontos obtidos: a) participação em atividade extracurricular, cultural ou esportiva; b) participação em competições ou festivais em nível municipal, estadual, nacional e internacional; c) classificação em competições municipal, estadual, nacional e internacional, desde que não acumule mais de 2,0 (dois pontos) em cada matéria/disciplina,
Se a soma de pontos obtidos for superior a (02) dois, oportunizará ao estudante a escolher outra matéria para a atribuição de pontos.
A Secretaria de cada Escola Municipal, fica responsável pela divulgação da lista de professores e disciplinas disponíveis aos estudantes para que possam fazer suas escolhas livremente.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 08 de outubro de 2013. VER. MARILENE DE FÁTIMA GASPERIN Presidenta da Câmara de Vereadores Coxim – MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de outubro de 2013