LEI ORDINÁRIA N° 1.616/2013, DE 26/06/2013 “Dispõe sobre o cadastro eletrônico de inscritos nos programas habitacionais no âmbito do Município de Coxim e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O poder Público Municipal, deverá disponibilizar em meio eletrônico a divulgação dos inscritos nos programas habitacionais coordenados ou executados pelo município, ou que envolvam recursos do tesouro municipal.
Uma vez atendidos os pré-requisitos estabelecidos na lei ou no regulamento dos programas habitacionais, o nome do candidato passará a constar do cadastro eletrônico de pessoas inscritas nos programas de habitação, obedecendo como critério de ordem de necessidade e depois deste o de antiguidade.
Ficam resguardados os percentuais previstos nas cotas para minorias instituídas nas legislações específicas.
Será fornecido por escrito ao cadastrado no ato da inscrição, o respectivo nº de inscrição e o endereço eletrônico para eventual consulta.
O descumprimento desta lei por parte do servidor municipal, corresponde à falta de cumprimento do dever, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o Poder Executivo proceder a implantação do sistema de cadastro on-line.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de junho de 2013. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 2013