LEI ORDINÁRIA N° 1.618/2013, DE 03/07/2013
“Declara de Utilidade Pública a Associação Coxinense da Melhor Idade.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Coxinense da Melhor Idade, entidade civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Coxim -MS, localizada na Rua Novo Jardim, s/nº, Lote 04, Bairro Nova Coxim, CNPJ nº 13.182.576/0001-69.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de julho de 2013.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de julho de 2013