Fica o Poder Executivo Municipal de Coxim - MS, autorizado a adquirir, através de compra direta, o imóvel urbano, constituído de um lote de terreno e suas respectivas edificações, conforme constante na matrícula constante do anexo I, situado à Rua Viriato Bandeira, 374, Centro, nesta cidade de Coxim, registrado sob a matrícula nº 24.936, protocolado sob o nº 114.910, Livro 1 -T, fls. 05, no Registro de Imóveis da Comarca de Coxim -MS, de propriedade dos herdeiros, Sra. Solange Saggin Britto, brasileira, do lar, portadora do RG nº 080919 SSP/MS e do CPF nº 500.780.971-34, casada em regime de Comu nhão Parcial de Bens com Sr. José Roberto Braga Britto, brasileiro, bioquímico, portador do RG nº 1.379.267 SSP/PR e do CPF nº 354.031.019 -34, residentes e domiciliados na cidade de Coxim/MS, Rua Paraná, nº 25, Bairro BNH, CEP 79.400-000, Sr. Márcio Viniss ius Saggin, brasileiro, aposentado, inscrito sob RG nº 998438 SSP/MT e CPF nº 294.114.081 -68, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Sra. Bernadete Gonçalves de Leão Saggin, brasileira, funcionária pública estadual, portadora do RG nº 619311 SSP/MS e CPF nº 518.911.821 -53, residentes e domiciliados na cidade de Rondonópolis/MT, Avenida Piauí, nº 605, Bairro Jardim Santa Clara, CEP 78.718 -020, Sra. Ana Márcia Saggin Garcia, brasileira, do lar, inscrita sob RG nº 001.173.528 SSP/MS e CPF nº 912.974.861-53, casada sob o regime de comunhão parcial de bens com Sr. Pedro Ricaldes Garcia, brasileiro, funcionário público municipal, portador do RG nº 1069240 SSP/MS e CPF nº 694.581.621 -49, residentes e domiciliados na cidade de Aquidauana/MS, Rua José Ra vaglia, nº 08, Bairro Santa Terezinha, CEP 79.200-000, e Srta. Angélica Saggin de Souza, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG nº 001152669 SSP/MS, e do CPF nº 989.319.461-04.
O imóvel ora adquirido será para a instalação e funcionamento de atividades Administrativas da Câmara Municipal de Coxim.
O bem imóvel será adquirido pelo valor total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), sendo o bem imóvel avaliado em R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos), conforme Laudo de Avaliação, constante do Anexo II.
O valor total do bem imóvel descrito no caput do artigo 1º, será pago à vista, conforme contrato particular de compromisso de compra e venda, constante do Anexo III.
Fica autorizada a abertura do Crédito Especial para atender as despesas previstas no artigo anterior, e os recursos necessários para sua cobertura serão aqueles previstos no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, conforme abaixo:
70.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – Administração Geral
0004 – Ações Políticas de Governo
1021 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis 100000 125.000,00
TOTAL .......................................................................... 125.000,00
As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos do PPA para os exercícios de 2010 a 2013 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2013.
A transcrição da propriedade se dará mediante Escritura Pública de compra, com a transcrição integral da presente Lei, e, posteriormente o registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim/MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2013