Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação ao SEBRAE – Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul -CNPJ 15.419.591/0001 -03, do bem imóvel abaixo especificado: Lote M/2, com área de 1.926,29m 2, frente para a Av. Salgado Filho, lado direito (par) esquina com a Rua Barão do Rio Branco, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (fundo): com 62,65m divisando com o lote nº M/1 Ao Sul: (frente): com 35,50 e 7,57m divisando com a Av. Salgado Filho A Leste: (lado esquerdo): com 58,50m divisando com o lote nº M/3 A Oeste: (lado direito): com 25,00m para divisando com a Rua Barão do Rio Branco
A área doada de que trata o artigo 1º da present e lei, destinar-se-á à construção da sede própria da Agência do SEBRAE/MS, na nossa cidade, pelo donatário.
A área indicada no artigo 1º desta lei somente poderá ser utilizada pelo donatário para o fim descrito no artigo 2º, não lhe cabendo o d ireito de aliená -las ou mesmo cedê -la em comodato, locação ou sob qualquer outra forma.
Fica o donatário obrigado a concluir as obras no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura da competente escritura de doação.
Será revertida ao patrimônio municipal, a área objeto da presente Lei, e suas eventuais benfeitorias, caso o donatário, não cumpra o disposto no artigo 2º e 4º desta Lei.
A presente lei não acarretará ônus de qualquer espécie ao erário municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 965/2000, de 06 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2013