LEI ORDINÁRIA N° 1.622/2013, DE 12/07/2013
“Autoriza doação de bens e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação ao Serviço Social de Industria – SESI-DR/MS-CNPJ 03.769.599/0001-10, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1206 – Bairro Amambaí- no Município de Campo Grande/MS, do bem imóvel abaixo especificado: Lote M/3, com área de 3.191,15m 2 , frente para a Av. salgado Filho, lado direito (par) com a distancia de 43,60 metros para a Rua Barão do Rio Branco, dentro dos seguinte limites e confrontações: Ao Norte: (fundo): com 47,00 divisando com o lote nº M/1 Ao Sul: (frente): com 45,00 divisando com a Av. Salgado Filho A Leste: (lado esquerdo): com 92,00m divisando com o lote s/n A Oeste: (lado direito): com 58,05m para divisando com o lote nº M/2
A área doada de que trata o artigo 1º da presente Lei, destinar-se-á à construção da sede própria da Biblioteca Industria do Conhecimento- Serviço Social de Industria -SESI-DR/MS/, na nossa cidade, pelo donatário.
A área indicada no artigo 1º desta Lei somente poderá ser utilizada pelo donatário para o fim descrito no artigo 2º, não lhe cabendo o direito de aliená -las ou mesmo cedê -la em comodato, locação ou sob qualquer outra forma.
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Fica o donatário obrigado a concluir as obras no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura da competente escritura de doação.
Será revertida ao patrimônio municipal, a área objeto da presente Lei, e suas eventuais benfeitorias, caso o donatário, não cumpra o disposto no artigo 2º e 4º desta Lei.
A presente lei não acarretará ônus de qualquer espécie ao erário municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Julho de 2013.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2013