LEI ORDINÁRIA N° 1.624/2013, DE 21/08/2013 DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DA LISTA DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, EM TODOS CONSULTÓRIOS MÉDICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE, NOS SERVIÇOS DE PRONTO-ATENDIMENTO E PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE COXIM - MS. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica obrigatória a fixação, em local de fácil visualização, em todos os consultórios médicos das unidades de saúde, nos serviços de pronto-atendimento e particulares, de listagem contendo todos os medicamentos disponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde.
A listagem de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada sempre que ocorrer alteração dos medicamentos disponíveis para entrega imediata.
A Secretaria de Saúde Pública – ficará responsável por disponibilizar a listagem dos medicamentos a que se refere o artigo 1º para todos os consultórios médicos das unidades de saúde, de serviço de pronto-atendimento e particulares do Município de Coxim - MS.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de agosto de 2013. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de agosto de 2013