Fica o Poder Executivo do Município de Coxim, autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Fazenda do Esta do de Mato Grosso do sul para o funcionamento de um Posto Fiscal, a ser localizado a margem da BR-163 na Cidade de Coxim.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito suplementar para atender as despesas de instalação e manutenção do referido Posto Fiscal, inclusive com pessoal, bem como a criação do quadro de fiscais para o fim que menciona o artigo 1º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de abril de 1979