LEI ORDINÁRIA N° 1.626/2013, DE 26/08/2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM , Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 8.141.500,00 (oito milhões cento e quarenta e um mil e quinhentos reais), destinados à implantação do Programa de Urban ização de Assentamento Precário, Drenagem e Pavimentação Asfáltica no Bairro Piracema, através do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 – Pavimentação e Qualificação de Vias 2ª Etapa, da Secretária Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Compleme ntar nº 101, de 04 de maio 2000 , observadas as disposições legais em vigor para as operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e demais condições.
Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa Pró -Transporte – Projeto de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas (PAC 2).
Para pagamento do principal, juros e outros encargos do financiamento de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró -solvendo, parcelas d e quotas do Fundo de Participação do Municípios, até o pagamento final da dívida, exclusivamente nas condições e prazos contratualmente estipulados.
O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso I do art. 159 da Constituiç ão Federal, e na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí -los serão utilizados para o cumprimento da obrigação assumida junto à Caixa Econômica Federal.
Fica a instituição financeira depositária dos recursos do Município, se for o caso, autorizada a debitar e posteriormente transferir tais recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos e condições contratualmente estipulados.
Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, exclusivame nte na hipótese de o Município de Coxim – MS, não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no financiamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a s er estabelecidos para o financiamento contraído, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município no Projeto financiado pela Caixa Econômica F ederal, conforme autorizado por lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de agosto de 2013.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de agosto de 2013