Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 12.336.121,00 (doze milhões trezentos e trinta e seis mil e cento e vinte e um reais), destinados à implantação do Programa de Urbanização de Assentamento Precário, Drenagem e Pavimentação Asfáltica no Bairro Vila São Paulo, através do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 – Pavimentação e Qualificação de Vias 2ª Etapa, da Secretária Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000.
Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa Pró -Transporte – Projeto de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas (PAC 2).
Para pagamento do principal, juros e outros encargos do financiamento de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró -solvendo, parcelas de quotas do Fundo de Participação do Municípios, até o pagamento final da dívida, exclusivamente nas condições e prazos contratualmente estipulados.
O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso I do art. 159 da Constituição Federal, e na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí -los serão utilizados para o cumprimento da obrigação assumida junto à Caixa Econômica Federal.
Fica a instituição financeira depositária dos recursos do Município, se for o caso, autorizada a debitar e posteriormente transferir tais recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos e condições contratualmente estipulados.
Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, exclusivamente na hipótese de o Município de Coxim – MS, não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no financiamento.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o financiamento contraído, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de agosto de 2013