O Art. 6º da Lei Municipal 1.622/2013, de 12 de julho de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:
As despesas provenientes da escrituração pública da área doada de que trata o artigo 1º da Lei Municipal 1.622/2013, correrão as expensas do donatário, através de dotação própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de setembro de 2013