Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais ), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado: 50.102 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0008 – SAÚDE – DIREITO DO CIDADÃO 2063 - Manutenção Bloco de Assist. Farmacêutica (FARM. BÁS. MED. AR E HD) ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$ 4.4.90.52 – Material Permanente 114013 60.000,00 3.3.90.14 – Diárias - Civil 114013 1.000,00 TOTAL ................................................................................ 61.000,00 50.102 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0008 – SAÚDE – DIREITO DO CIDADÃO 1016 - Construção Reforma e Ampliação de ESF (Equipe Saúde da Família) ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$ 4.4.90.52 – Material Permanente 121000 10.000,00 4.4.90.52 – Material Permanente 181503 10.000,00 TOTAL ................................................................................ 20.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial , será o previsto do incisos III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 2013