LEI Nº 396/79, DE 07/04/79
"Autoriza o Poder Executivo a efetuar desmembramento de Lotes Urbanos".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM: Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os Projetos de desmembramento de Lotes Urbanos sem exigência do per centual mínimo de 250 m² e testada de 10 m de frente, cujas situações preexistam a Lei de nº 366 de 30.05.77.
A validade da presente Lei autoriza tiva será de seis meses a contar da data de sua sanção.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 07 DE ABRIL DE 1.979
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA Prefeito Municipal
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de abril de 1979