O artigo 4º, da Lei Municipal nº 868/97, de 16 de dezembro de 1997, passa vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Educação será formado por 16 (dezesseis) membros efetivos e 14 (catorze) suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal dentre os profissionais de educação, representantes de pais e alunos ou pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação, representando os segmentos da comunidade local.
Ficam acrescidos ao artigo 4º, da Lei Municipal nº 868/97, de 16 de dezembro de 1997, os incisos XII, XIII e XIV, que passam vigorar com as seguintes redações:
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01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente representando a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-UFMS.
01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente representando a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS.
01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente representando o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul-IFMS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 2013