LEI ORDINÁRIA N° 1.636/2013, DE 20/11/2013
“Institui o Dia da Ordem DeMolay no Município de Coxim‑MS.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído o Dia da Ordem DeMolay no calendário cívico e cultural do Município de Coxim -MS, a ser comemorado na data de 18 de março de cada ano.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de novembro de 2013.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 2013