LEI ORDINÁRIA N° 1.637/2013, DE 04/12/2013
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1581/2012, de 31 de maio de 2012, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O § 1º e o § 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1581/2012, de 31 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguinte redações:
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Os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por beneficiário, representado por aporte financeiro e cessão de funcionários e maquinas, tanto para projetos sociais quanto para as obras de construção, de acordo com as clausulas a serem estabelecidos no convenio firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil,
As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa, Minha Vida, deverão conter a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal com a contrapartida para a solução de esgotamento sanitário e nas de acesso asfaltado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de Dezembro de 2013.
ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2013