LEI ORDINÁRIA N° 1.638/2013, DE 11/12/2013
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências.“
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento nos incisos IV e V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Colendo Plenário da Câmara Municipal aprovou e encaminha para a sanção o seguinte projeto de Lei:
Ficam reajustados os vencimentos básicos dos Servidores da Câmara Municipal de Coxim, constantes nos anexos VII e VIII, da Lei Municipal nº 1.603/2013, que passam a vigorar com o reajuste de 10% (dez por cento), a partir de 01 de janeiro de 2014.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de Dezembro de 2013.
ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2013