Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor conforme discriminado:
40.10.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 27 – 802 – 0005 – 2036 - Atividades Desportivas ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$ 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 100000 2.000,00 TOTAL ................................................................................ 2.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, será o previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2013