LEI ORDINÁRIA N° 1.641/2013, DE 19/12/2013
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.
ALUÍZIO SÃO JOSÉ, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de sua atribuição conferida pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Coxim, para o período de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, Parágrafo 1º, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei.
O Plano Plurianual do Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal.
garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular, a programas de incremento de renda família à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria e sua sustentação;
garantir aos alunos do ensino infantil e ao ensino fundamental, melhores condições de ensino;
disponibilizar a população saúde pública digna;
criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
integrar os programas municipais de infra‑estrutura, com o Estado e os do Governo Federal.
desenvolver o turismo local, como forma de incremento de investimentos e renda.
A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico.
Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de:
alteração de indicadores de programas;
inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários.
O Poder Executivo realizará, até a data de entrega da proposta Orçamentária Anual para o exercício seguinte na Câmara Municipal, readequação do Plurianual.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de Dezembro de 2013.
ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 2013