Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e tres mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
40.10.2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistencia Social
244 – Assistencia Comunitária
0005 –Ação Social e Promoção Humana
2046 - Manutenção das Atividades do Cras
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 129000 15.000,00
TOTAL ............................................................................... 15.000,00
40.10.2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistencia Social
243 – Assistencia a Criança e ao Adolescente
0005 – Ação Social e Promoção Humana
2041 -Creas – Centro de Referencia Especializado de Assistencia Social
ELEMENTOS DESPESAS FONTE VALOR R$
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 129000 8.000,00
TOTAL ............................................................................... 8.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial , será o previsto do incisos III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 2013