LEI ORDINÁRIA N° 1.643/2013, DE 18/12/2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COXIM -MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALUÍZIO SÃO JOSÉ , Prefeito Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferida Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento-Geral do município de Coxim - MS, para o exercício de 2014, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 103.096.542,00 ( Cento e três milhões noventa e seis mil e quinhentos e quarenta e dois reais).
O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014 compõe -se do Orçamento do Legislativo Municipal, Executivo Municipal, Fundação e seus Fundos Especiais, compatibilizados de forma abrangente nas ações de governo, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo da Receita nos termos da lei Nº 4.320/64 e Por tarias Interministeriais Nº163, 180, 212, 325, 326, 328, 339, todas de 2.001 e Portarias Ministeriais 211, 300 e 447, editadas em 2.002, e recentemente a Portaria Conjunta STN/Sof nº 01, De 29 De Abril De 2008.
Receitas Correntes R$ 74.027.392,00
Receitas Tributárias R$ R$ 6.345.700,00
Receitas de Contribuição R$ 5.538.500,00
Receita Patrimonial R$ 1.259.087,00
Receitas de Serviços R$ 13.600,00
Transferências Correntes R$ 58.512.150,00
Outras Receitas Correntes R$ 2.358.355,00
Receitas de Capital R$ 32.714.100,00
Operação de Credito R$ 20.005.000,00
Alienação de Bens R$ 57.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 7.000,00
Transferências de Capital R$ 12.645.100,00
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias R$ 2.330.000,00
Receita de Contribuições R$ 2.330.000,00
Outras Receitas Intra-Orcamentárias R$ 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Total da Receita R$ 103.096.542,00
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 103.096.542,00 (Cento e três milhões noventa e seis mil e quinhentos e quarenta e dois reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 72.701.829,75 (Setenta e dois milhões setecentos e um mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 30.394.712,25(Trinta milhões trezentos e noventa e quatro mil setecentos e doze reais e vinte e cinco centavos).
A despesa será realizada segundo a sua natureza, que a presenta o seguinte desdobramento:
A) Categorias Econômicas R$ R$ 103.096.542,00
1) Despesas Correntes R$ 62.131.059,52
2) Despesas de Capital R$ 40.865.482,48
3) Reserva de Contingência R$ 100.000,00
B) Grupos de Natureza da Despesa R$ 103.096.542,00
1) Pessoal e Encargos Sociais R$ 32.841.765,92
2) Juros e Encargos da Dívida R$ 6.500,00
3) Outras Despesas Correntes R$ 29.282.793,60
4) Investimentos R$ 39.117.082,48
5) Inversões Financeiras R$ 501.000,00
6) Amortização da Dívida R$ 1.247.400,00
7) Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Por Unidades Orçamentárias:
A) Poder Legislativo R$ Câmara Municipal R$ 2.762.790,91
B) Poder Executivo – Prefeitura Municipal Gabinete do Prefeito R$ 2.215.400,02 Secretaria Municipal de Receita Gestão R$ 9.238.400,00 Secretaria Mun. de Infraestrutura, Obras e Serv. Públicos R$ 36.172.863,00 Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social R$ 1.665.585,07 Secretaria Municipal de Educação R$ 6.893.303,75 Secretaria Municipal de Desenvolv. Sustentável R$ 1.826.500,00,00 Reserva de Contingência R$ 100.000,00
c) FUNDOS MUNICIPAIS Fundo Municipal de Saúde R$ 19.620.262,25 Fundo Mun. Manutenção e DesenvolvimentoUrbano R$ 16.000,00 Educ. Básica Val. Professor Educação – FUNDEB R$ 7.327.500,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.497.400,00 Fundo Municipal da Criança e Adolescência R$ 128.900,00 Fundo Municipal de Investimento Social R$ 479.500,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 975.900,00 Fundo Municipal Anti Drogas R$ 22.300,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 21.400,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 270.100,00 Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo Fundo Municipal do Idoso Fundo Municipal da Cultura Fundo Municipal da Defesa Civil Fundo Municipal do Esporte R$ 2.009.400,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 38.387,00
d) REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA Inst. Prev. dos Servidores Municipais de Coxim R$ 6.726.300,00
e) FUNDAÇÃO Fundação de Cultura e Desporto “Clarice Rondon – FUNRONDON R$ 1.716.800,00
f) INSTITUTO Instituto Municipal de Servidores de Coxim de Assistência Social – IMCAS R$ 1.331.550,00
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstos por Fonte de Recursos com os seguintes desdobramentos:
FONTE DE RECURSOS RECEITA DESPESA 100000 Recursos Ordinários 101000 Recursos para Educação 102000 Recursos para Saúde 103000 Contribuição ao RPPS 114008 SUS – PAB FIXO 114009 SUS – PAB VARIÁVEL 114010 SUS - MAC 114011 SUS - FAEC 114012 SUS – Vig Epidemiológica 114013 SUS - Vigilância Sanitária 114014 SUS – Assist. Farmacêutica 114057 SUS –Invest. R Serv. Saúde 115002 PEJA 115049 FNDE – Salário Educação 115051 FNDE-PNAE 115052 FNDE-PNATE 117000 COSIP 118000 FUNDEB 60% 119000 FUNDEB 40% 120000 Transf. de Convênios - União/Educação 121000 Transf. de Convênios - União Saúde 123000 Transf. de Convênios - União/Outros 124000 Transf. de Convênios - Estado/Educação 125000 Transf. de Convênios - Estado/Saúde 126000 Transf. de Convênios - Estado/Assistência Social 127000 Transf. de Convênios - ... (dados numéricos omitidos para brevidade)
Fica o Poder Executivo autorizado a:
abrir créditos suplementares, destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
decorrentes de Superávit financeiro, até o limite do total apurado conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado na forma estabelecida no art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos;
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento aprovado por esta Lei, excluídos deste limite os créditos abertos com base na autorização constante da alínea c, deste Inciso;
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia dez de dezembro do exercício, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Corrente Líquida;
Fica autorizado e não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares:
destinados à suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais e débitos de precatórios judiciais;
Á conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções;
Á suprir, insuficiência nas dotações destinadas a despesas à conta de recursos vinculados e de recursos próprios de entidades da administração descentralizada municipal;
O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria, Fundos e Fundações através de decreto nos termos do artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, limitado ao crédito autorizado para a respectiva unidade;
Em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial 163, de 04/05/01, o Poder Executivo poderá criar elementos de despesa que não constem nos referidos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único, do artigo 5°, da citada Portaria
para alterar grupo de despesa, fonte e modalidade no valor previsto do gasto do respectivo projeto/atividade;
Os repasses ao Legislativo serão efetuados no percentual de 7% (sete por cento) sobre a Receita arrecadada no exercício de 2.013, nos termos do artigo 29 - A, da Constituição Federal.
Fica Autorizado o Poder Executivo a adequar o orçamento previsto para o Legislativo, limitado aos 7% (sete por cento) da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2013.
Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2014, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2014, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.
Promover a concessão de Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, assinatura de convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Publica Federal, Estadual e Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2013