Os vencimentos, salários e valores constantes do Anexo IV de que trata a Lei Municipal nº 390/78 passam a vigorar com os seguintes padrões:
a - vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e Salários do Pessoal Variável, por níveis:
--- NÍVEIS VENCIMENTO OU SALÁRIO (Cr$) --- 1 ............................................................................. 1.800,00 2 ............................................................................. 1.900,00 3 ............................................................................. 2.000,00 4 ............................................................................. 2.100,00 5 ............................................................................. 2.200,00 6 ............................................................................. 2.300,00 7 ............................................................................. 2.400,00 8 ............................................................................. 2.650,00 9 ............................................................................. 2.800,00 10 ............................................................................. 3.050,00 11 ............................................................................. 3.250,00 12 ............................................................................. 3.500,00 13 ............................................................................. 3.750,00 14 ............................................................................. 3.900,00 15 ............................................................................. 4.150,00 16 ............................................................................. 4.350,00 17 ............................................................................. 4.600,00 18 ............................................................................. 4.800,00 19 ............................................................................. 5.050,00 20 ............................................................................. 5.400,00 21 ............................................................................. 5.800,00
b - Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão, por Símbolos
--- SÍMBOLOS VENCIMENTOS (Cr$) --- CC-1 ...................................................................... 9.000,00 CC-2 ...................................................................... 5.000,00
c) Valores das Funções Gratificadas, por Símbolos:
--- SÍMBOLOS VALOR (Cr$) --- FG-1 ........................................................................ 3.000,00 FG-2 ........................................................................ 1.600,00
Os vencimentos de professores e zeladores escolares passarão a vigorar sob os seguintes padrões:
--- CATEGORIA VENCIMENTO (Cr$) --- Superiores .............................................................. 2.000,00 Professor nível A ...................................................... 1.100,00 Professor nível B ...................................................... 1.350,00 Professor nível C ...................................................... 2.800,00 Zeladores ................................................................. 1.050,00
Os vencimentos fixado neste artigo são para uma jornada de trabalho de 4(quatro) horas.
Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, por Decreto, a tabela de salários do pessoal sob o regime das Leis do Trabalho, em consonância e harmonia com os padres fixado no artigo 1º desta lei.
Para atender aos encargos decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da legislação vigente, a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias, no Orçamento-Programa do corrente ano.
Ficam aumentados os vencimentos dos inativos e pensionistas o percentual de 40% (quarenta por cento).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de maio de 1.979.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 1979