Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir bens móveis e/ou imóveis até o limite de 2% (dois por cento) do valor total do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbana – IPTU do respectivo exercício e sorteá-los, em doação, aos contribuintes adimplentes, e que não possuam nenhum débito inscrito em dívida ativa.
Fica o Executivo Municipal autorizado regulamentar por decreto a Campanha de Premiação de que trata a presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de abril de 2014