LEI ORDINÁRIA Nº 1.646/2014, DE 08/05/2014 “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, abrir crédito adicional especial, e dá providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Saúde, a repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos em atuação no Município de Coxim participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1.369- MS/MEC, de 2013, destinadas à concessão de “auxílio moradia” e “auxílio alimentação” conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a atender todas as cláusulas de obrigações do Município mencionadas no Termo de Adesão ao Programa “Mais Médicos” estabelecidos entre a Prefeitura Municipal de Coxim/Secretaria Municipal de Saúde e Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde, conforme Cláusula Quarta do Programa “Mais Médicos” terá a obrigação de garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto, sendo o Município isento da responsabilidade de remunerar tais profissionais, seja a que título for, além das únicas retribuições aqui estabelecidas.
Caberá ainda ao Ministério da Saúde, conforme Cláusula Quarta do Programa “Mais Médicos” selecionar e encaminhar, segundo os critérios do Programa, médicos para o aperfeiçoamento nos municípios participantes.
Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
A Bolsa Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação compreenderão o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:
Bolsa Auxílio Moradia fica estipulada mensalmente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Auxílio Alimentação fica estipulado mensalmente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Coxim.
O valor estipulado no caput será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salari os dos servidores públicos municipais.
Os recursos alusivos ao “auxílio alimentação” e “auxílio moradia” serão repassados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Nos termos a Legislação Federal, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Coxim/Secretária Municipal de Saúde, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Coxim.
Para atender as despesas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64.
Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de maio de 2014. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal de Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de maio de 2014