Fica criado no Município de Coxim, o Dia Municipal do Maçom, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto e as comemorações alusivas à data farão parte do calendário oficial de eventos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 2014