Ficam alterados os Artigos 7º e 8º da Lei Ordinária nº 1.560/2012, que passa ter a seguinte redação:
Cada produtor terá direito até 01 (uma) hectare de lâmina d’água, conforme projeto, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
As despesas com o óleo diesel ficarão à custa do produtor rural.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de junho de 2014.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2014