LEI ORDINÁRIA N° 1.653/2014, DE 11/06/2014 “Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal, no Município de Coxim e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituída a Semana Municipal de prevenção ao Câncer bucal no Município de Coxim, a ser realizada anualmente na 3ª semana do mês de novembro.
A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem orientar e prevenir o Câncer bucal na população coxinense.
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com as entidades organizadas na sociedade civil interessadas em participar das atividades.
A regulamentação desta Lei se dará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua aprovação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de junho de 2014. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2014