LEI ORDINÁRIA N° 1.654/2014, DE 11/06/2014
“Declara de Utilidade Pública a Comunidade Kolping Silviolândia.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica declarada de Utilidade Pública, a Comunidade Kolping de Silviolândia, entidade sem fins lucrativos, de caráter privado e natureza filantrópica, beneficente e educadora, fundada em 28 de setembro de 2013, com sede e foro no Município de Coxim-MS, localizada na Rua Cuiabá, 82, Bairro Silviolândia, CNPJ 20.245.301/0001-92.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de junho de 2014.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2014