Fica a Prefeitura Municipal de Coxim des te Estado, au torizada a adquirir da Firma Distribuidora de Peças e Veículos Brilhante Ltda. com sede na cidade de Coxim à Rua Vi rgínia Ferreira S/Nº, um caminhão basculante chevrolet, modelo 1979, pick -up Diesel, chassis médio, acoplado com caçamba bascul ante de 4/2,5/1,20, com tomada de força, ganchos, caixa de fe rramentas, com um pistão hi dráulico e pneu de estepe, para utilização em serviços mun icipais, pelo preço de Cr$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros).
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento de Cr$ 348.800,00 (trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos cr uzeiros), junto a CREFISUL S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, correspondente a 80% (oitenta por cento) do preço mencionado no artigo 1º, em 21 prestações mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 31.288,00 (trinta e um mil e duzentos e oitenta e oito cruze iros),vencendo-se a primeira delas 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato de financiamento.
A Prefeitura Municipal dará em alienação fiduciária à CREFISUL S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, empresa financiadora, em garantia do fiel cumprime nto de todas as obrigações decorrentes dessa operação e menciona das no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido, e dará também como garantia subsidiária a caução das parcelas do imposto de circulação de mercadorias (I.C.M.), pertencente ao Município ou cota do Fundo de Participação dos Municípios, que representam valor idêntico ao crédito concedido a que se refere o artigo 2º da presente Lei.
Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assi nará o indispensável contrato no qual const ará todas as co ndições, assim como outorgar, a favor da CREFISUL uma procuração por instrumento público, em caráter irretratável e irrevogável, até final do pagamento de todas as obrigações ass umidas em decorrência do contrato objeto da presente lei, com poderes expressos para a Credora receba junto aos Bancos ou repartições públicas competentes os valores das cotas referidas no art igo 3º, até o limite de Cr$ 657.048,00 (seiscen tos e cincoenta e sete mil e quarenta e oito cruze iros), com todos os poderes especiais e necessários para o fiel cumprimento do mandato.
Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais, enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para ocorrerem aos pagamentos das prestações vencidas, que compreendem amortização do principal e dos juros do empréstimo.
Se, em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer modificações atributárias ou nas participações do Município, extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir, quer quanto à tributação, quer no tocante às cotas e participações, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 1979