LEI ORDINÁRIA N° 1.655/2014, DE 25/06/2014 “Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.392/2009, de 16/01/2009 e á outras providências.”
ALUIZIO SÃO JOSÉ, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM-MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei;
Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.392/2009, que passará a ser a seguinte: Art. 2º – O Suprimento de Fundos poderá ser concedido até o valor de 100 (cem) UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul), para atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento, extraordinárias ou urgentes, de viagens eventuais.”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de junho de 2014.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 2014