Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área institucional, correspondente ao imóvel adiante descrito: Terreno urbano denominado Lote nº 01 (AREA INSTITUCIONAL), com área de 7.594,70 m2, quadra nº 30, localizada no Bairro Vila Bela III, frente para a Rua Embaúba, lado direito (par) esquina com a Rua Projetada 09, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (Lado direito): com 91,03m divisando com a rua Projetada 09. Ao Sul (Lado esquerdo): com 90,68m divisando com os lotes nº 02 e 03. Ao Leste (Frente): com 81,00m divisando com a Rua Embaúba. Ao Oeste (Fundo): com 86,40m divisando com a Rua Jenipapo.
A desafetação da área de que trata este artigo destina-se a construção e implantação de Academia de Saúde (Projeto do Governo Federal), tornando o bem de uso dominical.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de julho de 2014