Em decorrência da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender, para a data de 20 de agosto de 2016, o prazo para inicio da obra destinada a abrigar o Fórum Federal da Sub-seção Judiciária de Coxim, constante na Lei 1.536/2011.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2014