LEI ORDINÁRIA N° 1.664/2014, DE 30/09/2014
Dispõe sobre revogação da Lei Ordinária nº 1.556/2014, de 08 de julho de 2014, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
fica revogada a partir de 1º de setembro de 2014, a Lei Ordinária nº 1556/2014, de 08 de julho de 2014, que instituiu no âmbito da Administração Publica Municipal, Auxilio Alimentação para os Servidores Municipais.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2014, revogada as demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de Setembro de 2014.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2014