LEI ORDINÁRIA Nº 1.666/2014, DE 17/12/2014 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COXIM-MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALUÍZIO SÃO JOSÉ, Prefeito Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferida Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento-Geral do município de Coxim - MS, para o exercício de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 118.161.000,00 (Cento e dezoito milhões cento e sessenta e um mil reais).
O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015 compõe-se do Orçamento do Legislativo Municipal, Executivo Municipal, Fundacão e seus Fundos Especiais, compatibilizados de forma abrangente nas ações de governo, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo da Receita nos termos da lei nº 4.320/64 e Portarias Interministeriais Nº163, 180, 212, 325, 326, 328, 339, todas de 2.001 e Portarias Ministeriais 211, 300 e 447, editadas em 2.002, e recentemente a Portaria Conjunta STN/Sof nº 01, De 29 De Abril De 2008.
A Despesa total do Orçamento ascende a R$ 118.161.000,00 (Cento e dezoito milhões cento e sessenta e um mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 112.911.900,00 (Cento e doze milhões novecentos e onze mil e novecentos reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 5.249.100,00(Cinco milhões duzentos e quarenta e nove mil e cem reais).
A despesa será realizada segundo a sua natureza, que apresenta o seguinte desdobramento: Por Unidades Orçamentárias:
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstos por Fonte de Recursos com os seguintes desdobramentos:
Fica o Poder Executivo autorizado a:
abrir créditos suplementares, destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
destinados à suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais e débitos de precatórios judiciais;
\u00c1 conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convêndios ou subvenções;
\u00c1 suprir, insuficiência nas dotações destinadas a despesas à conta de recursos vinculados e de recursos próprios de entidades da administração descentralizada municipal;
O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria, Fundos e Fundações através de decreto nos termos do artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, limitado ao crédito autorizado para a respectiva unidade;
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia dez de dezembro do exercício, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Corrente Líquida;
Fica autorizado e não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares:
destinados à suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais e débitos de precatórios judiciais;
\u00c1 conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convêndios ou subvenções;
\u00c1 suprir, insuficiência nas dotações destinadas a despesas \u00e0 conta de recursos vinculados e de recursos próprios de entidades da administração descentralizada municipal;
O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria, Fundos e Fundações através de decreto nos termos do artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, limitado ao crédito autorizado para a respectiva unidade;
Em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial 163, de 04/05/01, o Poder Executivo poderá criar elementos de despesa que não constem nos referidos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único, do artigo 5º, da citada Portaria
para alterar grupo de despesa, fonte e modalidade no valor previsto do gasto do respectivo projeto/atividade;
Os repasses ao Legislativo serão efetuados no percentual de 7% (sete por cento) sobre a Receita arrecadada no exercício de 2.014, nos termos do artigo 29-A, da Constituição Federal.
Fica Autorizado o Poder Executivo a adequar o orcamento previsto para o Legislativo, limitado aos 7% (sete por cento) da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2014.
Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2015, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2015, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.
Promover a concessão de Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, assinatura de convénios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Publica Federal, Estadual e Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de dezembro de 2014. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2014