DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Esta Lei regula no município de Coxim, em conformidade com o art. 216-A, §4.º, da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pelo Município de Coxim, com a participação da sociedade, no campo da cultura.
Do Papel do Poder Público Municipal na Gestão da Cultura
A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Coxim.
A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da ordem pública no Município de Coxim.
É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Coxim e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
Cabe ao Poder Público do Município de Coxim planejar e implementar políticas públicas para:
assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
contribuir para a construção da cidadania cultural;
reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município;
combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;
estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local;
consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;
intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
contribuir para a promoção da cultura da paz.
A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.
A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.
Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais.
Dos Direitos Culturais
Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como:
o direito à identidade e à diversidade cultural;
o direito à participação na vida cultural, compreendendo:
Livre criação e expressão;
Livre acesso;
Livre difusão;
Livre participação nas decisões de política cultural.
o direito autoral;
o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.
Da Concepção Tridimensional da Cultura
O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da cultura – simbólica, cidadã e econômica – como fundamento da política municipal de cultura.
Da Dimensão Simbólica da Cultura
A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Coxim, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal.
Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades.
A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural.
Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e as nações.
Da Dimensão Cidadã da Cultura
Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais, porquanto a cidadania plena só possa ser atingida quando a cidadania cultural puder ser usufruída por todos os cidadãos do Município de Coxim.
Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais.
O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, conforme os Arts. 215 e 216 da Constituição Federal.
O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e não ingerência estatal na vida criativa da sociedade.
O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual.
O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com os representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de conferências, seminários, fóruns, reuniões, comissões e da instalação de órgãos colegiados.
Da Dimensão Econômica da Cultura
Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.
O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como:
sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo;
elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social;
conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano.
As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município, não restritos ao seu valor mercantil.
As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva.
O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Coxim deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos.
O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade.
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Das Definições e dos Princípios
O Sistema Municipal de Cultura – SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia, equidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
O Sistema Municipal de Cultura - SMC fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira - União, Estados, Municípios e Distrito Federal - com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.
Os princípios do Sistema Municipal de Cultura - SMC que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiro e responsável pelo seu funcionamento são:
diversidade das expressões culturais;
universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
complementaridade nos papéis dos agentes de promoção cultural;
transversalidade das políticas culturais;
autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
transparência e compartilhamento das informações;
democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
Dos Objetivos
O Sistema Municipal de Cultura – SMC, tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, em âmbito municipal.
São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura – SMC de Coxim:
estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;
assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, e localidades do município;
articular e programar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município;
promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e pessoas físicas disponíveis;
criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção cultural.
Da Estrutura
Dos Componentes
Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC:
Coordenação:
Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura Desporto e Lazer - FUNRONDON.
Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação:
Conselho Municipal de Política Cultural – Lei 005/2005 de 01/04/2005;
Conferência Municipal de Cultura - CMC.
Instrumentos de Gestão:
Plano Municipal de Cultura - PMC;
Sistema Municipal de Financiamento á Cultura – SMFC – Lei Municipal nº 1.596/2012, de 19/09/2012 Fundo Municipal de Cultura da cidade de Coxim - MS;
Sistema Setoriais de Cultura:
Sistema Municipal de Patrimônio Cultural - SMPC;
Sistema Municipal de Museus - SMM;
Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura - SMBLLL;
Outros que venham a ser constituídos.
O Sistema Municipal de Cultura – SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.
Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura – SMC
A Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura Desporto e Lazer - FUNRONDON, é órgão superior, vinculada diretamente ao município de Coxim, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Integram a estrutura da Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura Desporto e Lazer - FUNRONDON, as instituições vinculadas indicados a seguir:
Casa do Artesão;
Museu Arqueológico Histórico de Coxim – MAHC;
Biblioteca Pública Municipal Odilon Ferreira.
Outros que venham a ser constituídos.
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação.
DAS FINALIDADES
sugerir, promover, difundir, coordenar e executar ações, projetos e programas relacionados com a cultura, desportos, lazer e atividade correlatos, em todo o território municipal.
promover e executar as ações correlatas com educação integral dos jovens Coxinenses, bem como, sua saúde e relacionamento cívico-social;
prestar assessoramento técnico, didático e pedagógico aos estabelecimentos de ensino envolvidos no processo;
descobrir e apoiar a formação de novos talentos nas suas áreas de atuação, projetando-os no cenário estadual e nacional.
desenvolver nos jovens Coxinenses o espírito de civilidade e, sociabilidade, tornando-o prestantes à família e à sociedade.
salvaguardar a memória e os bens do patrimônio desportivo, artístico, histórico e cultural do povo e do Município Coxinense.
outros projetos correlatos com a proposta de ação.
DAS ATIVIDADES
celebrar convênios, contratos, acordos, termos de parceria e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado nacional e internacional.
criar, manter ou administrar unidades de apoio e produção de recursos técnico-científicos, tais como produção gráfica, recursos audiovisuais e demais atividades correlatas;
realizar programas educacionais, esportivos e culturais comunitários;
conceder bolsas de estudo e ajuda de custo para o aperfeiçoamento de especialistas devotados à difusão de conhecimentos úteis ao processo de desenvolvimento cultural e esportivo;
conceder prêmios de estímulo a pesquisadores, professores, técnicos e outros cidadãos que tenham contribuído, de maneira notória, para o desenvolvimento dos projetos e ações.
Na gestão de recursos oriundos de acordos firmados com o Poder Público, os dirigentes da fundação observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Dos Instrumentos de Gestão
Constituem-se instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura - SMC:
Conselho Municipal de Política Cultural;
Conferência Municipal de Cultura - CMC;
Criado e regulamentado pela Lei Municipal n.º 1.218/2005, de 28/04/2005.
A Conferência Municipal de Cultura – CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura - PMC.
É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura – CMC analisar e aprovar proposições, e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura - PMC e às respectivas revisões ou adequações.
Cabe à Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura Desporto e Lazer - FUNRONDON, convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura – CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura.
A Conferência Municipal de Cultura – CMC poderá ser precedida de Conferências Setoriais e Territoriais.
A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura – CMC será, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais.
Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura - SMC:
Plano Municipal de Cultura - PMC;
Sistema Municipal de Financiamento á Cultura - SMFC;
Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.
O Plano Municipal de Cultura - PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura Desporto e Lazer - FUNRONDON, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser votado pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, e encaminhado ao Prefeito Municipal para que o submeta à Câmara de Vereadores.
Os Planos devem conter:
Diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
Diretrizes e prioridades;
Objetivos gerais e específicos;
Estratégias, metas e ações;
Prazos de execução;
Resultados e impactos esperados;
Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
Mecanismos e fontes de financiamento;
Indicadores de monitoramento e avaliação.
O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura no âmbito do Município de Coxim.
São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de:
Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);
Fundo Municipal de Cultura de Coxim, definido lei municipal n.º 1.596/2012, de 19/09/2012;
Outros que venham a ser criados.
DO FINANCIAMENTO
Dos Recursos
A principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura é o Fundo Municipal de Cultura.
O orçamento do Município, destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, poderá constituir fonte alternativa de recursos do Sistema Municipal de Cultura.
O financiamento das políticas públicas estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal de Cultura – FMC.
Da Gestão Financeira
A gestão financeira do Fundo Municipal de Cultura da cidade de Coxim será conforme regulamentado pela Lei Municipal n.º 1.596/2012, de 19 de setembro de 2012.
Do Planejamento e do Orçamento
O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.
O Plano Municipal de Cultura será à base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
O Município de Coxim deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.
Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2014