LEI ORDINÁRIA N° 1.674/2015, DE 12/03/2015 “Autoriza doação de bens e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, do bem imóvel abaixo especificado: Lote M/1, com área de 6.598,01m2, localizado à Rua Barão do Rio Branco, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (lado direito): com 103,00m divisando com o lote “E” e 39,09m divisando com o lote “D”. Ao Sul: (lado esquerdo): com 62,65m divisando com o lote nº M/2 (desmembrado) e 47,00m divisando com o lote M/3 (desmembrado) A Leste: (fundo): com 36,08m divisando com o lote S/Nº A Oeste: (frente): com 58,85m para a Rua Barão do Rio Branco.
A área doada de que trata o artigo 1º da presente lei, destinar-se‑á à construção de uma unidade, no modelo escola modulável pelo SENAC, visando o atendimento da qualificação profissional no município.
A área indicada no artigo 1º desta lei somente poderá ser utilizada pelo donatário para o fim descrito no artigo 2º, não lhe cabendo o direito de aliená‑las ou mesmo cedê‑la em comodato, locação ou sob qualquer outra forma.
Fica o donatário obrigado a concluir as obras no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura da competente escritura de doação.
Será revertida ao patrimônio municipal, a área objeto da presente Lei, e suas eventuais benfeitorias, caso o donatário, não cumpra o disposto no artigo 2º e 4º desta Lei.
A presente lei não acarretará ônus de qualquer espécie ao erário municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Março de 2015. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 2015