ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM LEI Nº 261/70 DE 31/12/1970 "Dispõe sobre a revogação da Lei nº 161, de 30 de julho de 1964 e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Coxim decreta e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a despachar Requerimentos de terrenos urbanos e suburbanos incluídas na área do excesso da cidade.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de dezembro de 1970. LAURENTINO GARCIA GOES Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1970