LEI Nº 400/79, DE 31/10/79
"Suspende por 12 (doze) meses, a vigência da Lei nº 366/77 (Lei do Uso do Solo) e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprova e o Senhor Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suspender a vigência da Lei nº 366/77 de 30 de Maio de 1.977, (Lei do Uso do Solo), pelo prazo de 12 meses.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto Municipal, o Uso do Solo no município de Coxim‑MS, no período de suspensão da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 31 DE OUTUBRO DE 1.979
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de outubro de 1979